Guia da aposentadoria do INSS: regras, cálculo e transição

Desde 13 de novembro de 2019, aposentar-se pelo INSS exige idade mínima + tempo de contribuição — e o valor do benefício depende de quantos anos você contribuiu. Este guia reúne, em ordem, tudo o que muda o seu valor e a data em que você pode pedir. Cada etapa tem um artigo detalhado com as fontes oficiais.

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Por onde começar

Aposentadoria tem duas perguntas: “quando posso pedir?” e “quanto vou receber?”. A reforma de 2019 respondeu a primeira com idade mínima e a segunda com uma conta de média e percentual. Quem já contribuía antes da reforma ainda pode escolher regras de transição — e é aí que entram o fator previdenciário e as diferenças que mais surpreendem.

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Resumo em cinco pontos

  1. Regra permanente: idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com 20 e 15 anos de contribuição, respectivamente.
  2. Cálculo: 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano acima do tempo mínimo.
  3. Transições: pontos, idade mínima progressiva e pedágio de 50% ou 100% — cada uma usa uma base de cálculo diferente.
  4. Fator previdenciário: ainda vale para direitos adquiridos e parte das transições; pode reduzir bastante o valor.
  5. Datas e fontes: simule no Meu INSS e confira o CNIS antes de dar entrada.

Regras, valores de piso e teto e percentuais são conferidos em fonte oficial antes de cada publicação — veja como na Política Editorial.

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